top of page
fundo azul

CONTRIBUA

Espaço de trabalho compartilhado

 

EMPRESA PARCEIRA

Se você tem ou faz parte de uma empresa, seja um parceiro. Confira abaixo como colaborar e entre em contato.

 

PARCEIRO FINANCIADOR

Contribui financeiramente com a organização.

​

PARCEIRO APOIADOR

Contribui com algum serviço ou produto, de maneira contínua.

​

PARCEIRO COLABORADOR

Contribui com algum serviço ou produtos, de forma pontual.

​

PARCEIRO TÉCNICO

Contribui compartilhando tecnologia de trabalho social.

​

​

Apertos de mão

 

TRABALHO VOLUNTÁRIO

​

Doe horas de trabalho dentro de sua área profissional como: Educadores físicos,dentistas, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, professores, fotógrafos, etc.

Entre em contato para saber como ser um voluntário.

​

LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE

​

A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas em todo Brasil.

​

Essa lei permite que Pessoas Jurídicas que se enquadram no lucro real doem 2% do IR devido, já as Pessoas Físicas podem contribuir com até 7% do IR devido.

​

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE CAPIXABA

​​

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, de nº 11.246/21 e do Decreto nº 4.933-R, de 27 de Julho de 2021.
Permite que as empresas invistam parte do que pagariam de ICMS em projetos esportivos, aprovados pela SESPORT - Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.

Usando como referência o ano fiscal anterior, as empresas pode direcionar até 3% do valor do ICMS pago no ano anterior.

​

​

Âncora 1
bottom of page